Por falar em micos jornalísticos, os erros em matérias que de alguma forma tenham relação com o direito não me dão vergonha alheia. Dão raiva. Antes, achava que era simples burrice do repórter. Hoje, com uma graduação em direito nas costas e na metade do curso de jornalismo, vejo que é burrice e incompetência.
O jornalista não sabe de tudo, mas ele conhece quem sabe. Esta é uma máxima repetida nos corredores das faculdades de jornalismo. Acho que deveriam ter mais noção de direito, sim. Mas, se acham isso sem importância, pelo menos telefonem pra aquele colega advogado pra que ele te ajude a escrever a matéria.
Jornalista, em geral, não sabe nem o que é tripartição de poderes e que o Ministério Público não é órgão do judiciário. Da mesma forma, vivem confundindo as bolas e acham, sempre, que a culpa da impunidade é dos juízes; não sabem que o inquérito policial tem prazo de 30 dias para ser concluído; ignoram a superlotação dos presídios e não têm a menor ideia do que sejam os direitos humanos. Uma vergonha.
Às vezes, porém, não sei se os jornalistas se escondem atrás do véu da burrice para fazerem sensacionalismo. É o caso de uma matéria do Globo Online sobre os criminosos que mataram um cachorro a pauladas no Rio Grande do Sul. Se você não está familiarizado com o assunto, uns dementes não só bateram no cão – for no reason -, como também filmaram por celular e colocaram no You Tube. Houve uma comoção no Twitter, e os rapazes acabaram sendo identificados.
Daí pelo menos três jornalistas (ClicRBS, Fabiana Parajara, O Globo) assinaram uma matéria com o título:
Sem flagrante, jovens que mataram cão a pauladas no Rio Grande do Sul não devem ir para cadeia, diz delegado
Li alguns comentários no Twitter sobre a impunidade no Brasil, sobre “não adianta nos mobilizarmos, a polícia faz que quer”, e coisas afins.
Basta uma rápida consulta ao código penal para sabermos quais os requisitos para a prisão em flagrante:
Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Sim, presume-se que aquelas pessoas sejam autoras da infração, segundo o item IV acima. Mas notaram o “logo depois” ali? Pois é. Existem teorias que explicam essa parte temporal (observem que o inciso I fala do criminoso praticando o crime e vai distanciando temporalmente até o inciso IV). Para entendê-las, leia aqui.
Lembrem, também, que “vídeos do You Tube” não foram previstos pelo legislador; garanto que em 1940, ano do Código Penal, ninguém imaginava que a tecnologia chegaria ao ponto de hoje.
Não entende nada de Direito Penal? Bom, pelo menos a Constituição um jornalista deveria conhecer. Logo no artigo 5 (quinto), cujo título é “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, vê-se os seguintes incisos:
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Logo, os rapazes não foram presos pois não se encontravam em flagrância. O inquérito será concluído e enviado ao Ministério Público, que aí sim decidirá se oferecerá a denúncia. Provavelmente o fará, e os acusados responderão o processo em liberdade. Ao final, se condenados, serão presos. É assim que o Estado Democrático de Direito funciona. O mesmo artigo 5 diz:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
O contraditório e a ampla defesa são os pilares do nosso sistema jurídico. Defender tratamento diferente é apoiar a balbúrdia, a discricionaridade de um delegado de polícia e o cerceamento de defesa.
Um pouco de cultura, mesmo que seja midcult como esse blog inteiro – em especial este post, não faz mal a ninguém.
Nádia Lapa